Alexandre Melo

outubro 9, 2008

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Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 3:08 pm


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outubro 8, 2008

STJ mantém nulidade de concurso em que um dos candidatos é parente de membro da banca

Arquivado em: concurso; banca; parente — alexandre melo @ 3:24 pm
A nulidade do ato que constituiu banca examinadora de concurso público atinge todos os atos posteriores do certame, inclusive o resultado final com a lista dos aprovados. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros rejeitaram o recurso de dois candidatos aprovados em concurso público realizado para o cargo de cirurgião-dentista da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que acabou anulado porque o concorrente classificado em primeiro lugar era parente de um dos membros da banca examinadora. A decisão da Turma foi unânime.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, a irregularidade, “consubstanciada na participação de candidato parente consangüíneo de membro de banca examinadora, impõe a anulação do certame, que, desde o início, estava inquinado de ilegalidade”. Além disso, segundo o ministro, “a decretação de nulidade de concurso é ato impessoal, que atinge todos os candidatos que dele participaram e não apenas o candidato que deu origem à nulidade por ser parente do examinador”.

Parente na banca

O concurso foi realizado para o cargo de cirurgião-dentista da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (DF). Ao ser informado de que um dos candidatos era parente consangüíneo de um dos membros da banca examinadora, o secretário distrital proferiu ato para determinar a anulação do concurso e a realização de novas provas. O concorrente é irmão de um dos membros da banca e foi aprovado em primeiro lugar no certame.

Inconformados, os aprovados na prova objetiva, de maneira regular, nas 19ª e 39ª colocações entraram com mandado de segurança contra o ato do secretário do DF que determinou a anulação do concurso. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido. Os candidatos recorreram ao STJ afirmando que a correção do ato irregular que teria beneficiado, ilicitamente, um concorrente, não poderia prejudicar os demais aprovados, por eles serem idôneos, além de se presumir que o processo seletivo ocorreu sem falhas com relação aos demais candidatos.

O DF, por meio de sua Procuradoria, contestou o recurso. Na contestação, ressaltou que o ato administrativo do secretário de saúde foi imposto com base no Decreto Distrital 21.688/00, que dispõe sobre concurso público na Administração Pública do DF. O artigo 24 do decreto prevê o impedimento de participação em banca examinadora de cônjuge de candidato ou seu parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau.

Princípio da Legalidade

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o recurso. Para o relator no STJ, o decreto anulatório foi corretamente fundamentado e “alcança todos os candidatos, aprovados ou não, que terão, a toda evidência, direito a realizar novo certame, agora isento de parcialidade”. Para o ministro, “não somente a prova realizada pelo irmão do examinador é nula, mas toda a primeira fase, que teve a avaliação elaborada por comissão examinadora constituída em descompasso com a legislação; a decretação de nulidade de concurso é ato impessoal, que atinge todos os candidatos que dele participaram e não apenas aquele parente do examinador”.

O relator salientou, ainda, que a causa da nulidade do certame é “a presença de membro impedido de exercer o ofício, por possuir vínculo de parentesco com postulante ao cargo, na comissão examinadora”. Além disso – enfatizou o ministro – “a Administração atua sob a direção do princípio da legalidade (artigo 37 da CF), que impõe a anulação de ato que, embora emanado da manifestação de vontade de um de seus agentes, contenha vício insanável, para o fim de restaurar a legalidade violada”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensado STJ

Câmara instalará comissão sobre PEC de novos municípios

Arquivado em: PEC municípios; instalação; comissão especial — alexandre melo @ 3:21 pm

A Câmara instala nesta tarde (08.10.08) a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 495/06, do Senado, que regulariza a situação dos municípios criados por lei estadual até 31 de dezembro de 2000. Para esses municípios, a PEC dispensa os requisitos exigidos no artigo 18 da Constituição, como a necessidade de estudos de viabilidade municipal.

A comissão será instalada às 14h30, no plenário 8. Durante a reunião, serão eleitos o presidente e os três vice-presidentes da comissão.

Prefeitos e vereadores de 57 municípios podem perder cargo em 2009

Arquivado em: pec municípios — alexandre melo @ 3:18 pm

Neste domingo, mais de 120 milhões de eleitores, de 5.563 municípios, vão às urnas escolher seus prefeitos e vereadores. Mas, em 57 deles, o efeito prático das eleições pode durar pouco tempo. Esses municípios, criados a partir de 1996, poderão desaparecer e voltar à condição de distritos, em função de uma emenda constitucional aprovada naquele ano. A EC 15/96 definiu que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitas por lei estadual. No entanto, essa mesma emenda definiu que tudo isso acontecerá “dentro do período determinado por lei complementar”. Essa lei ainda não foi aprovada, o que colocou em dúvida a existência dos municípios criados pelas assembléias legislativas.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio do ano passado, reconheceu a demora do Congresso Nacional em editar a lei complementar federal e estipulou o prazo de 18 meses para que o Congresso aprove a norma – ou seja, até novembro deste ano. O presidente do STF definiu também um prazo para que as leis estaduais que criaram municípios continuem em vigor. Nesse caso, o prazo é de 24 meses – até maio de 2009. Caso esses prazos não sejam cumpridos, os municípios criados a partir de setembro de 1996 voltarão a ser distritos.

PEC regulamenta municípios
Diante desse quadro, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkosky, espera que a Câmara vote uma proposta de emenda à Constituição já aprovada no Senado.

“O sentimento é de muita perplexidade, porque esses municípios estão funcionando, com câmaras instaladas, prefeituras, concursos feitos, e infelizmente até agora não tivemos a manifestação do Congresso Nacional. O Senado já aprovou a PEC 495/06, que regulariza tão-somente os 57 municípios. Está na Câmara tramitando há mais de um ano. Se a Câmara tiver vontade política, pode votar em poucos dias. Faz-se a comissão especial e soluciona-se a questão.” A admissibilidade da PEC 495/06 foi aprovada pela CCJ em julho de 2006.

Fonte: Agência Câmara

setembro 1, 2008

Autor deve comprovar necessidade de assistência judiciária gratuita

Arquivado em: AJG, comprovação, necessidade — alexandre melo @ 5:50 pm

Fonte: TJMT (publicado em www.jurid.com.br)


A Constituição Federal assegura o acesso à justiça aos necessitados (artigo 5º, inciso LXXIV, CF), mas não aos que apenas pretendem tirar proveito do benefício. Com essa compreensão, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a um agricultor de Tangará da Serra (232 km a médio norte de Cuiabá) o benefício à assistência judiciária gratuita. No entendimento unânime de Segundo Grau, não basta apenas o agravante declarar a miserabilidade. Esta tem que ser comprovada nos autos, podendo o magistrado afastar esse benefício se encontrar provas em contrário (Recurso de Agravo de Instrumento nº 52780/2008).

Nas alegações recursais, o agravante alegou ser mais uma vítima da crise do agronegócio, por isso está comprometido financeiramente em contratos de mútuo para custeio agrícola das safras de 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, o que o teria levado a mover a ação declaratória para inclusão no financiamento de recebíveis do agronegócio. Porém, explicou que não tem condições de pagar as custas judiciais, sem prejuízo do seu sustento e da sua família, aduzindo que a declaração de necessidade é suficiente para demonstrar que precisa do benefício, consoante o artigo 4º da Lei nº 1.060/1950.

O agravante afirmou ainda que o entendimento da jurisprudência referente à concessão ou não do benefício, não depende se a requerente possui patrimônio, mesmo que elevado, mas, se no momento da propositura da ação está em condições de pagar as custas, sem prejuízo do seu próprio sustento ou diminuição do seu patrimônio.

Entretanto, no entendimento do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, essa regra não é absoluta, como já manifestou o Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade do indeferimento da assistência judiciária gratuita: “A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado” (AgRg no Ag 957.761/RJ, 4ª Turma, relator Ministro João Otávio de Noronha).

De acordo com as informações da inicial, o agravante é um agricultor conceituado na região, que planta mais de seis mil hectares de soja e um mil e quinhentos hectares de milho. Na avaliação da inicial, da impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita em recurso, o relator explicou que ficou evidenciado que o agravante não tem o requisito necessário para a concessão do benefício da assistência judiciário gratuita, qual seja, a condição de necessitado.

O recurso foi desprovido por unanimidade nos termos do voto do relator pelo desembargador José Ferreira Leite (1º vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (2º vogal).

Dirigir embriagado pode cancelar seguro

Arquivado em: embriaguez, seguro — alexandre melo @ 5:48 pm

Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, n.11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro do carro. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A Turma, ao não conhecer do recurso especial, fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.

O processo foi levado à Turma pelo ministro Ari Pargendler, que modificou decisão que anteriormente tinha dado. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para não pagar o prêmio ao segurado.Ele tinha um ponto de vista contrário à antiga jurisprudência.

Segundo a antiga jurisprudência, a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. O entendimento era que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro. No caso levado a julgamento nesta terça-feira, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.

Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: “se beber, não dirija”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.

“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei n. 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

GIZMODO chega ao Brasil

Arquivado em: blog, tecnologia — alexandre melo @ 1:58 pm

Terceiro blog mais visitado do mundo soma oito versões locais.

O Gizmodo, terceiro blog mais visitado do mundo, estreou nesta segunda-feira (1º) sua versão brasileira. O objetivo é aproximar esse conteúdo tecnológico dos brasileiros, que parecem ter acrescentado o site à sua lista de favoritos: em maio eram 70 mil deles, que responderam por 430 mil acessos (page views), segundo informações do próprio Gizmodo. A cada mês, o blog recebe 8 milhões de visitantes.

A página brasileira é a oitava versão local do blog, que já opera na Austrália, Inglaterra, Japão, Itália, Alemanha, Holanda, França e Espanha. A produção local, sob responsabilidade da empresa brasileira Spicy Media, teve início no dia 29 de agosto, com um post sobre um submarino cheio de estilo. Desde então foram publicadas também a história de uma geladeira compatível com iPod, de uma TV de 150 polegadas, de uma pistola de camisinha e de um celular-trompete, entre outras.

Reprodução/Reprodução

Fonte: G1 São Paulo

agosto 29, 2008

Internet e eleições 2008

Arquivado em: criatividade, eleições, internet — alexandre melo @ 3:22 pm

Tenho acompanhado de Brasília diversas campanhas eleitorais pela internet, especialmente pelos sites dos candidatos ou por jornais eletrônicos. Estou impressionado com a desatenção de diveros partidos e coligações com esse instrumento. Tenho a convicção de que hoje é possivel (com algumas controvérsias), fazer uma campanha de vereador sem imprimir nenhum material numa cidade como Pelotas. Claro que isso depende do público do candidato e etc. Mas é possível. Depois de 2/3 de campanha efetivada, os sites dos candidatos em Pelotas recém mostram a cara, e com baixo nível de interatividade (vídeos, chats, doações…). Em Porto Alegre está um pouco mais adiantado. Mas se comparados aos sites da Marta (SP), Luizianne (CE), Pinheiro (BA), Gabeira (RJ), ainda há muito o que fazer. Apesar que o site da Maria do Rosário (agora chama ela de Maria somente e não entendi porquê) e da Manuela estão muito bom.
Pelo orkut há algumas tentativas tímidas em Pelotas, especialmente com a criação de comunidades e postagens de vídeos dos próprios candidatos. Alguns chegam a arriscar alguns scraps (o que seria probido). mas todos concordamos que o TSE não ajudou muito com o excesso de zelo quanto à essa mídia.
Acho que até vou fazer uma enquete sobre o melhor site de Pelotas. Há candidato que só colocou a foto e deu pra bola.
Por fim, uma olhada no site do Obama e vamos ficar com vergonha. Somente em uma de suas redes sociais (o Facebook, uma espécie de Orkut), ele tem mais de 1 milhão de parceiros. Sem falar que os 600 milhões de dólares que pretende arrecadar, mais da metade sairão de doações pela internet.

Atitude Ecológica na Campanha Eleitoral

Gostaria de ver mais atitudes ecológicas nesta campanha eleitoral. Sabe-se que é um momento pedagógico (alguns pensam que não), e que novos comportamentos encontram o solo perfeito para se consolidarem na sociedade. É o caso da linguagem de sinais, que o TSE pacificou ocmo obrigatório. É o caso da poluição visual, que foi bastante amenizada pela justiça eleitoral. E o que mais?
Em Pelotas, a campanha da Frente Popular (Marroni e Otávio) adotou a prática de neutralização das emissões de Gases de Efeitos Estufa (gás carbônico, metano…), que se pode chamar de Carbon Free. Serão calculados os impactos da campanha (energia elétrica utilizada, conbustível de carros, material impresso…) e plantadas árvores para compensar as emissões (segundo padrões internacionais de cálculo). Também a campanha de Vereador de Luciano (PT) entrou na campanha.
A Justiça Eleitoral de Goiás foi mais longe e fez acordo com os partidos para que doem 7 mudas para cada candidato inscrito (ler aqui).

Julgamento sobre Feto Anencefálico

Arquivado em: anencefalia, autonomia da vontade, interrupção da gravidez — alexandre melo @ 3:01 pm

Outro julgamento que mobiliza o país é que trata, no STF, da ADPF 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde. O assunto refere-se à autonomia da vontade (possível) para decidir sobre a interrupção da gravidez para os casos diagnosticados de anencefalia. Houve audiência pública no dia 27.08 e o debate foi bastante controvertido. O desejo é de que a moral religiosa não dificulte a visão dos Ministros do STF.

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