Alexandre Melo

Abril 9, 2008

Comissão de Meio Ambiente aprova regulação do mercado de carbono

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 7:46 pm

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou a organização e a regulação do mercado de carbono em bolsas de valores, por meio da emissão de títulos de Redução Certificada de Emissão (RCE) em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que podem ser negociados nos mercados à vista e de liquidação futura. A proposta estabelece incentivos fiscais para esse mercado e a criação de fundos de investimentos específicos.

A RCE é uma unidade padrão para reduzir a emissão de gases de efeito estufa, correspondente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono (CO2) equivalente, calculada de acordo com o Potencial de Aquecimento Global definido no Protocolo de Quioto.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que aproveitou contribuições do Projeto de Lei 493/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), e de PLs de teor semelhante que tramitam em conjunto: 494/07, do mesmo autor; 594/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM); e 1657/07, do deputado Zequinha Marinho (PMDB-MA).

“O aquecimento global é, de fato, um dos mais graves problemas ambientais de magnitude mundial”, considera o relator. Ele observa que a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, a partir de fevereiro de 2005, fez com que o Brasil e outros países considerados não poluidores passassem a vender quotas de RCE aos países desenvolvidos, por meio de projetos de MDL. “Para isso, é importante que o Brasil se mostre atrativo para os investidores estrangeiros, o que é o objetivo dessas propostas com a organização desse mercado.”

Mudanças
O projeto original previa que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficaria responsável pelo registro e validação das entidades operacionais desse mercado, o que foi retirado do substitutivo. O relator esclarece que a validação dos projetos de MDL cabe ao Conselho Executivo desse mecanismo, objeto de resolução da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

As propostas atribuíam à RCE natureza jurídica de valor mobiliário (equiparada a ações), para possibilitar sua transação em bolsas de valores e de mercadorias e, no caso específico, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

“Em nossa opinião, não se deve definir expressamente em lei a natureza jurídica da RCE, muitos menos o local ou o meio de transação, e sim deixar para que o órgão regulador competente assim o faça, com maior flexibilidade e por meio de outro instrumento normativo”, propôs o relator. Ele também retirou “os elementos repetitivos e as imperfeições detectadas”.

Incentivos fiscais
Quanto às propostas de incentivos fiscais e fundos de investimento no âmbito do MDL, o relator observa que eles têm cunho essencialmente tributário e financeiro, “razão pela qual não há muito o que analisar especificamente quanto ao seu conteúdo ambiental”. Assim, as disposições neles contidas foram agrupadas e incorporadas ao substitutivo apresentado, “sem maiores considerações quanto ao mérito”.

Dessa forma, o texto aprovado estabelece que pode ser excluído do lucro tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o lucro decorrente das vendas de RCE, cujas receitas também ficam isentas da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo*, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Por Newton Araújo Jr, da Agência Câmara

Fonte: Agência Câmara

Indenização por terra nua pode ter acréscimo de até 10% pela cobertura florística

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 7:36 pm

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém, por maioria, decisão monocrática do ministro Humberto Martins que reconhece a possibilidade de aumentar indenização da terra nua para reparar cobertura vegetal com potencial de exploração. Tal entendimento confirma o acórdão do Tribunal Regional Federal (1ª Região) que majorou em 10% o valor indenizatório arbitrado pelo juízo de primeiro grau a título de compensação pela existência de madeira de lei na área.

O acórdão do TRF considerou o laudo de perito oficial que classificou a área como de intenso potencial madeireiro, podendo comportar uma agroindústria, por estar à margem da BR-163. O TRF entendeu que, mesmo sem aproveitamento atual, a cobertura vegetal não poderia ser avaliada separadamente da terra nua e incluiu o item no rol dos bens indenizáveis, a fim de atingir um montante que refletisse o efetivo valor de mercado do imóvel. O total fixado é de pouco mais que R$ 5 milhões, que serão pagos a Agro Industrial Irmãos Zulli Ltda. pela Gleba Bojuí.

O caso chegou ao STJ em agravo interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a decisão monocrática do ministro Humberto Martins. O Incra sustentou que o acréscimo do montante indenizatório por cobertura florística separada da terra nua não seria possível porque ficou demonstrado que o proprietário não explorava comercialmente a terra.

Ao analisar a questão, o relator considerou que a decisão do TRF está de acordo com a jurisprudência do Tribunal. Após analisar 30 acórdãos específicos sobre o tema, o ministro concluiu que as matas passíveis de exploração comercial devem ser indenizadas nas desapropriações. Tal entendimento oscila no caso das matas nativas. Ele destacou também a necessidade de se adotar um critério para distinguir economicamente a terra com cobertura daquela sem ela. Tal percentual se mantém mesmo que a área não seja explorada.

“Creio ser inadmissível a equiparação pura e simples entre terra nua e terra com cobertura vegetal. O fato de não ser o potencial madeireiro ainda explorado é que determina se faça um simples acréscimo, em percentagem, ao quantum do hectare da terra nua. O valor aplicado pelo TRF-1, nestes autos, foi até mesmo inferior, na medida em que limitado a 10%”, sustentou o ministro Humberto Martins ao encerrar a questão.

O voto divergente

Amplamente debatido, o voto do ministro Humberto Martins alcançou a maioria dos integrantes da Segunda Turma. Ficou vencido o ministro Herman Benjamin, que, em voto-vista, foi contrário a decisão do TRF-1. Ele sustentou que o termo utilizado pelo Tribunal – “reparação da cobertura florestal” – seria, simplesmente, indenização pela cobertura florística, o que é proibido por lei, para o caso em questão. Segundo o ministro, “a simples modificação da nomenclatura da indenização ou o cálculo de seu montante como um percentual da terra nua não altera a realidade fática e jurídica do instituto: trata-se de inequívoca indenização pela cobertura florística em separado da terra nua, o que, como o próprio Tribunal Regional afirma, é inviável na hipótese dos autos”, salienta.

Para o ministro, a decisão do TRF cria uma nova hipótese de dano presumido, “o que não se justifica, em absoluto, em sede de Direito Público e de responsabilidade civil por danos patrimoniais”, conclui.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Primeiro referencial técnico brasileiro para construções sustentáveis

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 7:33 pm

Fundação Vanzolini apresentou, na última quinta-feira, a primeira norma brasileira para certificação de construções sustentáveis e está pronta para fornecer o selo AQUA – Alta Qualidade Ambiental a quem atender aos critérios necessários

Na última quinta-feira, 3 de abril, a Fundação Vanzolini - instituição privada, sem fins lucrativos, criada e gerida pelos professores do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) – apresentou o primeiro selo de certificação de construções sustentáveis adaptado à realidade brasileira.

Inspirado no selo francês HQE, o AQUA – Alta Qualidade Ambiental foi desenvolvido pelos professores da Escola Politécnica e pode ser lido na íntegra no site da GEA Construction - Global Environmental Alliance for Construction -, uma associação voltada para o compartilhamento de informações e conhecimento científico entre países que, além do Brasil, inclui França, Itália e Líbano, entre outros.

A idéia de elaborar um referencial técnico brasileiro surgiu a partir do projeto de pós-doutoramento de Ana Rocha Melhado e acabou se tornando um convênio internacional. Manuel Carlos Martins, coordenador executivo do AQUA, explica a escolha pelo modelo francês: “Os franceses estão bem avançados em termos de certificação para construções sustentáveis, então pegamos o processo amadurecido. Além disso, a França tem uma história de parceria com a Poli e se dispôs a abrir todo o seu trabalho para que pudéssemos aproveitá-lo. A Europa é mais abrangente e profunda em questões ambientais e nossa identificação foi maior com eles”.

AQUA
As preocupações com os impactos ambientais gerados pelos edifícios, durante as fases de planejamento e construção, ou durante a operação, são cada vez maiores. Tanto que já existem vários selos internacionais para verificar os recursos consumidos, as emissões de carbono e os resíduos gerados pelas edificações, bem como o conforto e a saúde das pessoas que convivem ali. Para isso, é feita uma avaliação sobre o grau de sustentabilidade dos edifícios, baseada em critérios específicos de cada selo.

O AQUA é o primeiro selo que levou em conta as especificidades do Brasil para elaborar seus 14 critérios – que avaliam a gestão ambiental das obras e as especificidades técnicas e arquitetônicas. São eles:

Eco-construção
- relação do edifício com o seu entorno
- escolha integrada de produtos, sistemas e processos construtivos e
- canteiro de obras com baixo impacto ambiental.

Gestão
- da energia
- da água
- dos resíduos de uso e operação do edifício e
- manutenção: permanência do desempenho ambiental.

Conforto
- higrotérmico
- acústico
- visual e
- olfativo.

Saúde
- qualidade sanitária dos ambientes;
- do ar e
- da água.

“A certificação é uma ferramentas que garante credibilidade à obra. Trata-se de uma assinatura verde para o mercado, e é atraente para banqueiros e construtoras”, comenta Patrick Nossent, presidente da Certivéa, certificadora francesa.

Segundo ele, não existe um limite de sustentabilidade para a construção. O certificado demonstra o desempenho do edifício e os esforços feitos para a redução do consumo de água, energia, CO2 e matérias primas, e para o aumento da qualidade de vida das pessoas envolvidas.

No Brasil, a Fundação Vanzolini, que trabalha com a certificação de Sistemas de Qualidade desde 1990, é quem vai emitir o selo AQUA e já está pronta para as demandas de certificação – de edificações novas ou para grandes reformas. A organização não vai oferecer consultoria.

VANTAGENS DE UM REFERENCIAL BRASILEIRO
Alguns empreendimentos brasileiros, com o objetivo de obter condições de concorrer internacionalmente, vem adquirindo, nos últimos anos, o certificado norte-americano do Green Building Council, LEED – Leadership in Energy and Environmental Design. No entanto, há pressupostos e critérios – relacionados à legislação, clima e fontes de energia, por exemplo – que nem sempre condizem com o nosso país.

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