Alexandre Melo

Outubro 9, 2008

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Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 3:08 pm


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Junho 4, 2008

Aprovado projeto de Bohn Gass que assegura acesso a informações sobre atividades poluidoras

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 1:21 pm
Se depender do Parlamento gaúcho, todo cidadão do Rio Grande do Sul poderá ter acesso a informações sobre atividades potencialmente poluidoras, em especial, que utilizem Poluentes Orgânicos Persistentes, os chamados POPs. Por 46 votos a zero, a Assembléia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (3/06), o projeto de Lei 379/2006, de autoria do deputado Elvino Bohn Gass (PT), que assegura à população informações sobre produção, armazenagem, transporte, comércio, descarte e destinação final de poluentes. A proposta recebeu duas emendas do Executivo, também aprovadas por unanimidade, que aprimoraram o projeto no que tange à definição de poluentes e à condição de poluidores.

O projeto 379/06 institui no RS as diretrizes estabelecidas pela Agenda 21, relativas ao gerenciamento de substâncias tóxicas, especialmente os POPS, que são compostos resistentes, extremamente tóxicos, produzidos em diversas atividades industriais, na produção de PVC, na geração e composição de herbicidas, inseticidas e fungicidas, na incineração de lixo, nos processos industriais que empregam cloro e derivados do Petróleo. São lançados no meio ambiente através das indústrias, dos canos de eliminação de efluentes ou com as pulverizações nas plantações agrícolas. Também podem ser encontrados na água, no ar, nos alimentos, etc. Atualmente, os POPs estão entre os principais problemas ambientais e de saúde pública do século porque se relacionam com o surgimento de tumores, distúrbios de aprendizagem, alterações no sistema imunológico e no sistema endócrino, má formação fetal e anomalias no aparelho reprodutivo humano. Além disso, são o alvo de um Tratado Internacional da Organização das Nações Unidas, assinado na Suécia, em 2001, pelo banimento de uma lista inicial de 12 modalidades de poluentes.

A proposta de Bohn Gass prevê ainda a divulgação de informações relativas à presença de substâncias nocivas à saúde na água potável e nos alimentos e a divulgação de lista de empresas poluidoras e das que utilizam recursos naturais em seus processos de produção. As solicitações não poderão ser utilizadas para fins comerciais. O acesso aos dados poderá ser pleiteado por qualquer cidadão mediante solicitação por escrito. “Alimentos gordurosos como carne, peixe e laticínios podem reter altos níveis destes poluentes. Aliás, resíduos também podem ser encontrados em vegetais e frutas que foram pulverizados com agrotóxicos. Num estado agropecuário como o nosso, informações neste sentido são muito relevantes”, destacou o petista. Para ele, o projeto dialoga diretamente com o direito à informação, uma vez que trata de substâncias encontradas no dia a dia e que causam risco à saúde da população. “Diversos países já discutem uma política de eliminação dos estoques de POPs e pesquisam a substituição de tecnologias poluentes. Ao aprovar este projeto, o RS põe-se na dianteira deste processo, assumindo uma postura de preservação e de respeito não só ao meio ambiente, mas à vida humana”, finalizou Bohn Gass.

Andréa Farias MTB 10967 | PT 18:42 – 03/06/2008

Maio 19, 2008

Devedor com vários registros em cadastro de proteção ao crédito não tem direito à indenização por dano moral

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 3:55 pm
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acabou com a divergência existente entre a Terceira e a Quarta Turma a respeito da indenização por dano moral ao devedor que já teve outras notificações em cadastro de proteção ao crédito (Serasa, SPC e afins). Por unanimidade, a Seção firmou jurisprudência no sentido de que o devedor que já tiver outros registros desabonatórios em cadastro de proteção não terá direito a dano moral.

O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial ajuizado por N.R.S.A. contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Até então, a Terceira Turma do STJ entendia que, mesmo nesses casos, subsistia o direito à indenização; enquanto a Quarta Turma mantinha entendimento contrário.

Em seu voto, o relator, ministro Ary Pargendler, reconsiderou sua posição em torno da questão, para concluir que, no caso de pessoa que já possuiu outros registros desabonatórios, fica impossível entender que uma nova notificação lhe causaria dano moral.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

Maio 16, 2008

Registro de inadimplente gera indenização à consumidora

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 6:27 pm

O Banco Múltiplo Ibi S.A. deve pagar indenização por danos morais à consumidora que foi registrada indevidamente em cadastros de inadimplentes. A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a reparação R$ 7,6 mil arbitrada em 1º Grau. O Colegiado reconheceu que a autora da ação teve os documentos clonados e utilizados por terceiros para compras em diversos estabelecimentos comerciais, inclusive em loja administrada pela instituição financeira.

O banco apelou da sentença de procedência da ação declaratória de inexistência de débito movida pela consumidora, cumulada com indenização por danos morais. Concordou com a inexistência do débito, mas sustentou a necessidade de prova dos alegados prejuízos morais. A autora do processo também recorreu, solicitando o aumento do valor indenizatório para recompor os prejuízos sofridos. Para o relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, a insurgência do Banco Ibi não tem qualquer pertinência. “Consoante firme entendimento doutrinário e jurisprudencial, os danos decorrentes de inscrição indevida em órgãos de restrição de crédito são in re ipsa, ou seja, decorrem do próprio fato.” Nesse sentido, não precisa de comprovação. Ressaltou que o banco admitiu a prática de estelionato, concordando com a declaração de inexistência da dívida e a retirada do nome da demandante do Serviço de Proteção ao Crédito e Serasa. Contudo, frisou, não aceita a condenação indenizatória.

O Desembargador Tasso entendeu ser adequado o patamar em que foi arbitrado o valor indenizatório. Salientou que a “quantia observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e natureza jurídica da indenização, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito.” Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné. Proc. 70023574775 (Lizete Flores)

EXPEDIENTE

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Maluf terá de pagar indenização por danos morais a Alckmin

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 5:27 pm
Uma briga em função de ofensas envolvendo dois ex-governadores de São Paulo foi freada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro João Otávio de Noronha negou a admissão do recurso pelo qual a defesa de Paulo Maluf tentava reformar a decisão que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a Geraldo Alckmin.

Em reportagens publicadas nos dias 23 de abril e 23 de maio de 2002 no jornal O Estado de S. Paulo, Maluf teria declarado que Alckmin mostraria ser “o melhor dos alunos de seu professor predileto: o ladrão de casaca”. Ná época da veiculação da notícia, Alckmin ocupava o cargo de governador do estado. Ao julgar a ação de indenização, o juízo de primeira instância considerou as declarações ofensivas e fixou os danos morais em R$ 24 mil. Houve apelação e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.

Desta decisão, a defesa de Maluf tentou recorrer novamente, agora ao STJ. No entanto, a presidência do TJSP entendeu que o recurso não deveria ser admitido por não contemplar todas as exigências da lei. Foi, então, que a defesa ingressou diretamente no STJ, com um agravo de instrumento, espécie de recurso que visa a destrancar a subida do recurso especial, aquele que irá debater a matéria de fato.

Entre outras alegações, a defesa de Maluf contestava a não-inclusão do jornal no pedido de indenização. Para o ministro do STJ, Alckmin poderia ingressar na Justiça, como fez, apenas contra Maluf, excluindo do pedido de indenização o jornal O Estado de S. Paulo. Há jurisprudência no STJ no sentido de que responde igualmente pelos danos causado pela matéria quem presta informações à imprensa ou fornece documentos que não correspondem à realidade.

De acordo com o ministro Noronha, a análise pretendida pela defesa de Maluf ultrapassaria os limites da competência do STJ, envolvendo reexame de fatos e provas. A decisão do ministro Noronha é individual e dela ainda cabe recurso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Aprovado em concurso público realizado em 1999 será nomeado

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 5:23 pm
O Superior Tribunal de Justiça determinou que um candidato aprovado em concurso público realizado em 1999 seja nomeado no cargo de oficial de Justiça da comarca da capital paulista. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ reconheceu o direito do candidato de ser empossado no cargo por ele ter se classificado dentro do número de vagas previstas no edital.

Citando precedentes da Corte, o relator da matéria, ministro Nilson Naves, reiterou que o novo entendimento jurídico adotado pelo tribunal determina que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. Até há pouco tempo, prevalecia o entendimento de que o candidato aprovado possuía mera expectativa de direito à nomeação, que deveria ser praticada por conveniência da Administração Pública.

Segundo os autos, o edital do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e homologado em outubro de 1999 previa o preenchimento de 1.200 vagas de oficial de Justiça. O candidato foi aprovado em 799º lugar, mas, decorrido o prazo de validade de quatro anos previsto no edital – dois anos prorrogáveis por mais dois –, o Tribunal nomeou apenas 241 aprovados.

Em 2003, diante da proximidade de término do prazo de validade do concurso, o candidato tentou ingressar no cargo pela via administrativa mediante requerimento dirigido ao presidente do TJSP. Seu pedido foi negado sob a alegação de que as chamadas ocorrem segundo o interesse da Administração Pública e dentro das possibilidades orçamentárias existentes.

O candidato, então, recorreu ao órgão especial do TJSP, que entendeu que a aprovação em concurso público não origina direito líquido e certo à nomeação e indeferiu o recurso. Daí o mandado de segurança interposto no STJ contra o acórdão do tribunal paulista.

Em seu voto, o relator fez questão de reproduzir trechos do recurso no qual a defesa sustenta que, durante muito tempo, a doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que a aprovação em concurso público gerava mera expectativa de direito à nomeação, permitindo a ocorrência de situações absurdas, como a de candidatos que, após intensa dedicação, obtinham aprovação dentro do número das vagas oferecidas e amargavam o dissabor de ver expirar-se o prazo de validade de um concurso sem nomeação.

Para o ministro Nilson Naves, ao lançar um concurso público, o Estado se obriga ao recrutamento de acordo com o número de vagas. “Não creio que se trate de simples expectativa, e sim de um direito à nomeação”, ressaltou.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Proposta obriga cidades a criar planos de arborização

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 5:17 pm
O Projeto de Lei 2897/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG), modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e propõe que os municípios passem a elaborar um Plano de Arborização Urbana para estabelecer normas sobre o plantio e a conservação de árvores nos espaços públicos das cidades.

O plano deve definir as áreas públicas que servirão ao plantio e à conservação de árvores, além das espécies a serem utilizadas, respeitando-se o limite mínimo de 20% do total de árvores plantadas oriundas dos ecossistemas nativos da região. O plano de arborização também deve conter as normas relativas a espaçamento, porte e poda das árvores.

Qualidade de vida
Martini lembra que a arborização é um “fator essencial de melhoria da qualidade da vida urbana e uma necessidade ambiental”. Ele lembra que as árvores contribuem para o controle da poluição; melhoria do microclima, por meio do sombreamento e da redução da velocidade do vento; amortecimento de ruídos; redução das enchentes; e conservação da biodiversidade.

“As árvores também têm importante função estética. Projetos paisagísticos planejados em harmonia com o conjunto urbanístico podem amenizar a paisagem e contribuir para a redução do estresse dos habitantes da cidade”, disse. O deputado lembra ainda que a arborização urbana pode contribuir para a captura de gás carbônico e redução do efeito estufa.

Parcerias privadas
Segundo o deputado, os governos municipais poderão se associar a empresas privadas interessadas na compensação de emissão de gases-estufa, em projetos de plantio de árvores e formação de bosques urbanos.

Para o deputado, a arborização pode trazer inúmeros benefícios para a paisagem urbana, mas também deve ser objeto de planejamento prévio, que a torne compatível com a implantação dos equipamentos e serviços urbanos, daí a necessidade de que o plano diretor inclua um Plano de Arborização Urbana.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2897/2008

Reportagem – Roberto Seabra
Edição – Wilson Silveira

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

Maio 13, 2008

Unimed deve autorizar cirurgia em obeso ainda em período de carência de contrato

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 12:37 pm
A Unimed Rondônia terá de autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica) de um paciente com obesidade mórbida, independentemente o período de carência. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cooperativa médica tentava suspender a determinação da Justiça do estado, mas o pedido foi negado pela Quarta Turma.

De acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, analisar a questão envolveria reexame de prova, o que não é possível ao STJ. A Unimed-RO alega que, além de não se tratar de cirurgia de urgência e emergência, a doença seria pré-existente. A Justiça de Rondônia, nas duas instâncias, entendeu que a cirurgia deveria ser realizada por haver risco de morte comprovado ao paciente obeso. Já a alegação de doença pré-existente foi considerada infundada, uma vez não ter sido juntado ao processo qualquer laudo pericial.

Conforme documentos constantes do processo, o paciente, um representante comercial, à época dos exames para a cirurgia, media 1,72 metro e cerca de 144 quilos. Ele aderiu ao plano de saúde oferecido pela Unimed-RO em 22 de junho de 2006. O prazo de carência do contrato é de dois anos. No entanto, o paciente tenta, há mais de um ano, submeter-se à cirurgia, indicada por seu médico após vários tratamentos contra a obesidade, todos sem sucesso.

Ante a negativa da Unimed-RO de autorizar a cirurgia, o paciente ingressou com ação judicial para determinar à cooperativa a obrigação de fazer. Pediu, também, indenização por danos morais por supostos desgastes emocionais relacionados ao caso.

Liminarmente, em junho de 2007, o juízo de primeiro grau em Porto Velho (RO) concedeu liminar, determinando que a Unimed-RO autorizasse o procedimento independentemente do período de carência, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 15 mil. A cooperativa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a determinação e negou seguimento ao recurso especial para o STJ.

Foi então que a Unimed-RO recorreu diretamente ao STJ, por meio de uma medida cautelar, com a intenção de não só ter admitido o recurso especial, como de suspensão da obrigação de autorizar a cirurgia. Esse pedido foi negado pelo ministro Fernando Gonçalves e referendado pela Quarta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Rede Bioma Pampa na III CNMA

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 12:31 pm
A Rede Bioma Pampa esteve presente com 9 delegados(as) na III Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA), em Brasília, dos dias 7 a 10 de maio. Entre as propostas aprovadas na conferência e de inciativa da RBP estão: 1) Resolução que apóia a PEC 237/08 que transforma o bioma Pampa em Patrimônio Nacional (art. 225, §4º da CF) e 2) Moção que reivindica a criação e implementação da Agenda 21 do Pampa. Além disso, houve reunião de integrantes da Rede com o Secretário hamiltom Pereira, do MMA. Na pauta foi acertada parceria para organizar o III encontro da RBP, que ocorrerá em dezembro deste ano, na cidade de Pelotas ou Tapes.

Rede Bioma Pampa presente na III CNMA

Arquivado em: Uncategorized — alexandre melo @ 12:25 pm
A Rede Bioma Pampa esteve presente com 9 delegados(as) na III Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA), em Brasília, dos dias 7 a 10 de maio. Entre as propostas aprovadas na conferência e de inciativa da RBP estão: 1) Resolução que apóia a PEC 237/08 que transforma o bioma Pampa em Patrimônio Nacional (art. 225, §4º da CF) e 2) Moção que reivindica a criação e implementação da Agenda 21 do Pampa. Além disso, houve reunião de integrantes da Rede com o Secretário hamiltom Pereira, do MMA. Na pauta foi acertada parceria para organizar o III encontro da RBP, que ocorrerá em dezembro deste ano, na cidade de Pelotas ou Tapes.
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